O pedido do procurador da República Frederico de Carvalho Paiva, para que fosse reiniciada a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no “caso do Sítio Atibaia”, foi rejeitado pela juíza federal substituta Pollyana Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, em decisão proferida nesse sábado (21). O processo originário, instaurado em Curitiba, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao ser reconhecida a incompetência da 13ª Vara Federal da capital paranaense e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
Apesar de o STF ter anulado todas as decisões que o então juiz Sérgio Moro tomou no curso dos processos contra Lula, no início de agosto, o Ministério Público Federal ratificou a denúncia referente ao sítio de Atibaia e requereu à 12ª Vara Federal do Distrito Federal o recebimento.
A juíza alega que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”. Além disso, argumentou que “tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, diz trecho da decisão.
Em nota à imprensa, a defesa do ex-presidente comentaram a decisão favorável a Lula. “Na condição de advogados do ex-presidente Lula apresentamos cinco manifestações desde que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do ‘sítio de Atibaia'”, diz a nota.
A defesa, em manifestação enviada à juíza Pollyanna Alves, criticou a atuação do procurador da República Frederico Paiva no caso. “É possível constatar que, tomado pela sanha de processar o peticionário a qualquer custo, deliberadamente atropelou a fase de aferição de conformidade dos autos para forçosamente pugnar pela ratificação da denúncia, sob o retórico argumento de que: ‘No caso, em razão do extenso lastro probatório existente’ — a despeito de não se mencionar um único sequer na claudicante manifestação”, diz trecho do documento.
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1032252-24.2021.4.01.3400