O Tribunal de Contas da União – TCU declarou irregulares todas as licitações para aquisição de alimentos da merenda escolar para crianças e jovens das escolas públicas municipais de Campina Grande durante a gestão do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD) no âmbito da Operação Famintos, deflagrada pela Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal – MPF, com apoio da Controladoria Geral da União – CGU e que “constatou uma Orcrim – Organização Criminosa atuando no âmbito da PMCG”.
DESVIOS DA MERENDA
A decisão, contida em relatório do ministro relator Raimundo Carreiro, foi publicada no Diário Oficial dos Tribunais Superiores e refere-se ao Processo TC 031.393/2019-5, que foi iniciado pelo órgão a partir de denúncia formulada na Secretaria do Tribunal de Contas – TCU do Estado da Paraíba, em João Pessoa, devido ao fato de envolver verbas federais, mais especificamente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinadas ao Programa Nacional de Alimentação escolar – PNAE, em 13 processos licitatórios e seus respectivos contratos, durante seis anos seguidos, de 2013 a 2019, o que gerou uma Tomada de Contas Especial relativa aos processos licitatórios em que foram utilizadas estas verbas.
FRAUDE GERAL
O TCU chegou à conclusão de que todos os processos licitatórios foram fraudados para beneficiar os investigados e que, em muitos casos, houve a constatação da “inobservância de exigências legais mínimas no edital da licitação” para beneficiar os envolvidos, além de “fraude ou simulação de licitação, direcionamento de contratação, contratação de empresa de fachada ou incapaz de cumprir o contrato”, e “burla, fraudes, simulações e direcionamento de processos licitatórios, o que levou, em seu conjunto, a contratação e empresas pertencentes a ‘Orcrim’, detectadas pela Operação Famintos”.
Com isso, o órgão constatou a má utilização dos recursos públicos destinados à compra dos alimentos para a merenda, prejudicando crianças e jovens estudantes da rede municipal de ensino de Campina Grande e gerando, portanto, dano ao erário público.
CONLUIO PARA DESVIOS
No relatório do ministro Carreiro, o TCU “confirma os apontamentos constantes da ‘Operação Famintos’ no sentido de que as empresas em epígrafe agiram em conluio para fraudar licitações e, potencialmente, superfaturar contratos e desviar recursos públicos federais no município de Campina Grande/PB, com o apoio e conveniência de agentes públicos”.
Além da reprovação, o TCU também decidiu pela remessa da decisão para o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB, considerando que as contas dos gestores envolvidos estão em análise na Corte de Contas Estadual; além do Ministério Público Federal – MPF e Controladoria Geral da União – CGU, para que sejam abertos os procedimentos em relação a crimes de improbidade administrativa aos envolvidos, o que também ocasionará o ressarcimento dos valores.
IMPROBIDADE
A decisão pela improbidade administrativa dos envolvidos ocorrerá sem prejuízo de aplicação das demais sanções, como perda da função pública, inelegibilidade, proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras. É que, até agora, a Operação Famintos havia ocasionado apenas ações criminais, não de improbidade, o que, a partir da decisão do TCU, passa a ocorrer também.
Fonte: Jornal O Poder